Data: 14/05/2025
Nome do contratado: PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO ADVOCACIA
Valor global: R$ 120.000,00
Valor mensal: R$ 10.000,00
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRETAMA
Data rescisão: 06/01/2026
Observação rescisão: Considerando que o contrato nº. 20259009; firmado entre a Câmara Municipal de Potiretama e a empresa PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO ADVOCACIA resultante da Inexigibilidade de Licitação nº. I-002/2025-CMP; Considerando o disposto no Artigo 137, Inciso VIII em consonância com o art. 138, Inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21, que admite a rescisão contratual por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração e não cause prejuízo ao interesse público; Resolve-se, de comum acordo entre as partes, rescindir amigavelmente o contrato nº. 20259009, observando-se o equilíbrio entre as obrigações já cumpridas e eventuais direitos da contratada, bem como a devida formalização dos termos de quitação e encerramento. Assim, a presente justificativa fundamenta a decisão administrativa, demonstrando que a rescisão amigável visa à boa gestão dos recursos públicos e à adequação das ações governamentais ao novo planejamento administrativo do Município.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESORIA E CONSULTORIA JURÍDCA EM PROVEITO SO PODER LEGISLATIVO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRETAMA.
| Descrição | Vigência |
|---|---|
| ANTONIO ROBERIO MOURA LUCENA | VIGENTE |
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